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TCE/MS reconhece prescrição e arquiva processos contra ex-gestores municipais

Tribunal extingue pretensão punitiva em casos de paralisação processual superior a três anos

20/03/2026 às 04:03
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu extinguir e arquivar diversos processos contra ex-gestores públicos, reconhecendo a prescrição intercorrente em virtude da paralisação superior a três anos dos procedimentos, sem causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.

 

Entre os casos julgados com base nesse entendimento estão recursos ordinários interpostos por David Moura de Olindo, ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, Dirceu Luiz Lanzarini, ex-prefeito de Amambai, e José Roberto Teixeira, deputado estadual, todos responsáveis por atos administrativos e licitações cuja apuração sofreu paralisação.

 

Ao reconhecer a prescrição, o Tribunal extinguiu a pretensão punitiva, afastando multas e outras sanções, e determinou o arquivamento dos processos. Essa prática está amparada nos artigos 187-D e 187-E do Regimento Interno do TCE/MS, reforçada pela Resolução TCE/MS 188/2023, visando garantir a celeridade e efetividade do controle externo.

 

O relator dos processos, conselheiro Waldir Neves Barbosa, ressaltou a importância da observância dos prazos para a responsabilização dos gestores públicos e destacou que a prescrição atua como mecanismo de segurança jurídica para as partes envolvidas.

 

Este conjunto de decisões representa o esforço do TCE/MS em manter a eficiência dos processos de fiscalização e a atualização dos julgamentos, evitando que demandas antigas e paralisadas comprometam a atuação do Tribunal.

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